LEI Nº 343/1954
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA O HOSPITAL DO I.A.P.C.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a doar, ao INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS, um imóvel-terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado nesta Cidade, com a área total de 14.076,00 metros quadrados, e com as seguintes confrontações e limites: ao norte, numa extensão de 124 metros, divide com a rua Pinto Bandeira; ao sul, numa extensão de 84 metros, faz divisa com Próprio Municipal; a leste, numa extensão de 186 metros, limita com a Avenida Perimetral, e, a oeste, mediando 114,40 metros divide com terrenos pertencentes à Municipalidade.
Art. 2º O terreno doado por esta Lei servirá única e exclusivamente para a construção do Hospital do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Art. 3º É estipulado o prazo de 1 (um) ano para início das obras do Hospital acima referido, e de mais três (3) para conclusão das mesmas. Findo esse prazo, contado da data da assinatura da respectiva escritura, se não estiver cumprido o disposto no

Art. 2º, desta Lei, reverterá o imóvel ao Patrimônio Municipal com as benfeitorias nele introduzidas, sem ônus algum à Municipalidade.
Parágrafo Único - O prazo de conclusão das obras do Hospital, previsto neste artigo, poderá ser prorrogado mediante exposição de motivos do I.A.P.C., depois de ouvidos os Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal