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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a doar, ao INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS, um imóvel-terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado nesta Cidade, com a área total de 14.076,00 metros quadrados, e com as seguintes confrontações e limites: ao norte, numa extensão de 124 metros, divide com a rua Pinto Bandeira; ao sul, numa extensão de 84 metros, faz divisa com Próprio Municipal; a leste, numa extensão de 186 metros, limita com a Avenida Perimetral, e, a oeste, mediando 114,40 metros divide com terrenos pertencentes à Municipalidade.
Art. 2º O terreno doado por esta Lei servirá única e exclusivamente para a construção do Hospital do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Art. 3º É estipulado o prazo de 1 (um) ano para início das obras do Hospital acima referido, e de mais três (3) para conclusão das mesmas. Findo esse prazo, contado da data da assinatura da respectiva escritura, se não estiver cumprido o disposto no
Art. 2º, desta Lei, reverterá o imóvel ao Patrimônio Municipal com as benfeitorias nele introduzidas, sem ônus algum à Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.