LEI Nº 342/1954
CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE BALBINA PINTO, PROVENIENTEMENTE DE IMPOSTO PREDIAL.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa lançada em nome de BALBINA PINTO, provenientemente do Imposto Predial, desde o ano de 1.946, até 31 de dezembro de 1.953, num total de Cr$ 245,50 e incidente sobre o prédio de sua propriedade sito à rua Henrique Dias, nº 165.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (7) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal