PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

07/06/1954 00:06
LEI Nº 341/1954

LEI Nº 341/1954
CONCEDE ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE GALVÃO GOMES, RELATIVA AO IMPOSTO PREDIAL QUE INCIDE SOBRE O PRÉDIO Nº 287, DA RUA DAUDT.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% na dívida ativa lançada em nome de GALVÃO GOMES, relativa ao Imposto Predial sobre o prédio nº 287, da rua Daudt, a contar do exercício de 1.928 até 31 de dezembro de 1953, para pagamento do saldo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (7) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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