PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

07/06/1954 00:06
LEI Nº 339/1954

LEI Nº 339/1954
ALTERA OS ARTIGOS 8º, INCISO I, E 9º, DA LEI Nº 173, DE 30 DE MAIO DE 1952, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 8º, inciso I, e 9º, da Lei Municipal nº 173, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 8º - Os proprietários que não satisfizerem as determinações desta Lei, terão o impostos correspondente acrescido da multa regulamentar, a partir do 2º semestre do ano corrente, nas seguintes proporções e por semestre:

Primeiro Zona Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para imóveis sitos à Av. Rio Branco, rua Acampamento, Silva Jardim, Venâncio Aires; e Dr. Bozano, quadras compreendidas entre às ruas André Marques e Duque de Caxias; Ruas Roque Calage, Marques de Maricá e Praça Saldanha Marinho; rua Cel. Niederauer, entre Floriano Peixoto e Duque de Caxias; rua Floriano Peixoto, entre a Manoel Ribas e Av. Ipiranga; Rua Andradas, entre a Av. Rio Branco e Serafim Valandro; ruas Otávio Binato e Francisco Mariano da Rocha; rua Vale Machado, entre a Av. Rio Branco e Floriano Peixoto.

"Art. 9º - A presente Lei terá vigência para as 3 zonas (1ª 2ª e 3ª), a partir do segundo semestre de 1.954, na base da multa já estipulada, semestre por semestre, sem progressividade alguma, acrescida ao imposto ao término de sua arrecadação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (7) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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