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07/06/1954 00:06
LEI Nº 338/1954

LEI Nº 338/1954
AUTORIZA A LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA DE TERRENOS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por escritura pública, uma área de terras de propriedade de Ana Clara dos Santos, junto à ponte da rua 7 de setembro, nesta Cidade, onde estão sendo realizadas as obras de canalização do Arroio Itaimbé.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, por escritura pública, com Ana Clara dos Santos, o terreno previsto no Artigo 1º, por outro de propriedade do Município, sito à rua Quintino Bocaiuva, mediando 10 (dez) metros de frente por 40 (quarenta) metros de fundo, terreno esse proveniente da doação feita ao Município por Francisco Telteiroit e sua mulher, conforme escritura nº 107, registrada no Arquivo da Prefeitura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (7) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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