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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por escritura pública, uma área de terras de propriedade de Ana Clara dos Santos, junto à ponte da rua 7 de setembro, nesta Cidade, onde estão sendo realizadas as obras de canalização do Arroio Itaimbé.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, por escritura pública, com Ana Clara dos Santos, o terreno previsto no Artigo 1º, por outro de propriedade do Município, sito à rua Quintino Bocaiuva, mediando 10 (dez) metros de frente por 40 (quarenta) metros de fundo, terreno esse proveniente da doação feita ao Município por Francisco Telteiroit e sua mulher, conforme escritura nº 107, registrada no Arquivo da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.