LEI Nº 337/1954
ISENTA DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS A VIÚVA MARIA EUGÊNIA RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa lançada em nome da viúva MARIA EUGÊNIA RODRIGUES até 31 de dezembro de 1953, correspondente ao Imposto Predial relativo ao prédio de madeira de sua propriedade, sob nº 1908, sito à Avenida Borges de Medeiros.
Art. 2º A contar do exercício de 1.954, fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento de tal imposto a viúva MARIA EUGÊNIA RODRIGUES, enquanto viver.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em prestações módicas, a dívida proveniente da taxa de calçamento lançada em nome da viúva MARIA EUGÊNIA RODRIGUES, correspondente à testada do prédio referido no

Art. 1º.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (7) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal