ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

07/06/1954 00:06
LEI Nº 336/1954

LEI Nº 336/1954
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, POR ESCRITURA PÚBLICA, UMA ÁREA DE TERRAS NA RUA CASTRO ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por escritura pública, uma área de terras de propriedade de Lair Jacinto da Silva, medindo 49,50 metros, por 1,30 metros, sito à rua Castro Alves, doado para a abertura dessa via pública em seu prolongamento.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida lança em nome Lair Jacinto da Silva, proveniente do calçamento feito à rua Castro Alves, na parte fronteira à sua propriedade, na importância total de Cr$ 4.866,00.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (7) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços