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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por escritura pública, uma área de terras de propriedade de Lair Jacinto da Silva, medindo 49,50 metros, por 1,30 metros, sito à rua Castro Alves, doado para a abertura dessa via pública em seu prolongamento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida lança em nome Lair Jacinto da Silva, proveniente do calçamento feito à rua Castro Alves, na parte fronteira à sua propriedade, na importância total de Cr$ 4.866,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.