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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida ativa lançada em nome de JOSÉ ZANINI, correspondente ao Imposto Predial que incide sobre o prédio nº 2.375, da Rua Barão do Triunfo, de propriedade do referido cidadão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.