ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas da Vila "SALGADO FILHO", que constam na respectiva planta com os números 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, respectivamente, do: Rua Comandante Kramer, Cel. Seixas, Dr. Otacílio Vargas, Ten. Ildefonso Schilling, Ten. Anacleto Marques da Silva, Srtº Elpídio Barbosa, Professor Edson Loureiro e Dra. Maria Loureiro Ilha.
Art. 2º A praça existente naquela Vila terá a denominação de: Dr. José Mariano da Rocha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.