PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

25/05/1954 00:05
LEI Nº 332/1954

LEI Nº 332/1954
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DA VILA "SALGADO FILHO".


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI:

Art. 1º Ficam denominadas as ruas da Vila "SALGADO FILHO", que constam na respectiva planta com os números 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, respectivamente, do: Rua Comandante Kramer, Cel. Seixas, Dr. Otacílio Vargas, Ten. Ildefonso Schilling, Ten. Anacleto Marques da Silva, Srtº Elpídio Barbosa, Professor Edson Loureiro e Dra. Maria Loureiro Ilha.

Art. 2º A praça existente naquela Vila terá a denominação de: Dr. José Mariano da Rocha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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