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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão para a abertura de uma rua com 12 metros de largura, partindo da Cel. Niederauer até atingir a rua Olavo Bilac, com início na primeira, distante 38,30 metros da rua Visconde de Pelotas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão ao Sr. Erich Baecker para lotear em terrenos, o restante da área de sua propriedade nas duas faces dessa nova rua, sujeitando-se, esse proprietário às exigências normais para loteamentos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por escritura pública, do Sr. Erich Baecker, a área de terras que servirá para a abertura da rua prevista no artigo primeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.