PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

22/04/1954 00:04
LEI Nº 330/1954

LEI Nº 330/1954
CONCEDE UM ABATIMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) NA DÍVIDA ATIVA DE UM TERRENO BALDIO, LANÇADA EM NOME DE JOÃO FERNANDES FISCHER.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade ao que dispõe o Artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica reduzida de 50% (cinqüenta por cento) a Dívida Ativa de terreno baldio, lançada em nome de JOÃO FERNANDES FISCHER e que dís respeito a um terreno baldio localizado à rua Barão do Triunfo.

Art. 2º Fica o Sr. João Fernandes Fischer com um prazo de trinta (30) dias, a contar da data da promulgação desta Lei, para saldar sua dívida com esta concessão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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