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Art. 1º Fica reduzida de 50% (cinqüenta por cento) a Dívida Ativa de terreno baldio, lançada em nome de JOÃO FERNANDES FISCHER e que dís respeito a um terreno baldio localizado à rua Barão do Triunfo.
Art. 2º Fica o Sr. João Fernandes Fischer com um prazo de trinta (30) dias, a contar da data da promulgação desta Lei, para saldar sua dívida com esta concessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.