LEI Nº 328/1954
CONCEDE ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE AYR FARIAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) na divida ativa lançada em nome de AYR FARIAS, até 31 de dezembro de 1953, e relativa ao prédio nº 1017, da rua General Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal