LEI Nº 327/1954
APROVA ALTERAÇÕES A SEREM INTRODUZIDAS NO CONTRATO EXISTENTE ENTRE A MUNICIPALIDADE E A FIRMA L.A. MAFFINI
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o

Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cumprir a deliberação da Comissão Municipal de Abastecimento e Preços, quanto ao estabelecimento de preço para o transporte coletivo, conforme deliberação daquele órgão, data de vinte do corrente, fazendo as modificações necessárias no contrato que mantêm com a firma L.A. Maffini, concessionária desse Serviço.
a) os colegiais somente gozarão de abatimento nas passagens, pagando 50 (cinqüenta centavos), durante o período escolar, excluindo-se o período de férias;
b) alterar o horário para finalizar esses serviços à noite, de 20 (vinte) horas para às 22 (vinte e duas) horas.
Art. 2º Dentro de trinta (30) dias, do ato da assinatura das alterações do contrato, os ônibus deverão estar em condições ótimas de funcionamento, com o pessoal que neles trabalham devidamente fardados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta (30) dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal