LEI Nº 325/1954
CONCEDE UM ABATIMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE GERALDINA SILVA DE LIMA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) na Dívida Ativa lançada em nome de GERALDINA SILVA DE LIMA, até 31 de dezembro de 1953, e relativa aos impostos provenientes do prédio nº 1110, da rua Visconde Ferreira Pinto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal