LEI Nº 322/1954
CONCEDE UM ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE ARTUR SCHAURICH.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de acordo com o que preceitua o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cinqüenta por cento) de abatimento na Dívida Ativa lançada em nome de ARTUR SCHAURICH, quanto ao imposto predial e referente ao prédio nº 1.464, da rua Floriano Peixoto, até 31 de dezembro de 1953.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal