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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cinqüenta por cento) de abatimento na Dívida Ativa lançada em nome de ARTUR SCHAURICH, quanto ao imposto predial e referente ao prédio nº 1.464, da rua Floriano Peixoto, até 31 de dezembro de 1953.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.