PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

11/02/1954 00:02
LEI Nº 321/1954

LEI Nº 321/1954
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR ESCRITURA PÚBLICA, EM PERMUTA, UMA FAIXA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por escritura pública, do Sr. Ignácio Prates, uma faixa de terras medindo dois (2) metros por onze (11), situada à rua Visconde Ferreira Pinto, frente ao prédio nº 1.383, de propriedade do referido cidadão, em permuta pelo cancelamento de sua dívida ativa.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida ativa lançada em nome de Ignácio Prates até o exercício de 1953, inclusiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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