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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por escritura pública, do Sr. Ignácio Prates, uma faixa de terras medindo dois (2) metros por onze (11), situada à rua Visconde Ferreira Pinto, frente ao prédio nº 1.383, de propriedade do referido cidadão, em permuta pelo cancelamento de sua dívida ativa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida ativa lançada em nome de Ignácio Prates até o exercício de 1953, inclusiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.