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Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) que poderá ser obtido por antecipação de arrecadação, ou por arrecadação a maior ou, ainda, com a efetivação da operação de crédito já prevista na Lei Municipal nº 282, de 9 de novembro de 1953.
Art. 2º O Governo do Município fica autorizado a entregar esse crédito à COMAP, que o aplicará no Serviço de Abastecimento de Carne Verde.
Art. 3º O crédito previsto nesta Lei poderá ser entregue COMAP em todo ou parceladamente, na conformidade do que venha a estabelecer o regulamento que condicione a cessão desse numerário à referida Comissão.
Art. 4º O citado regulamento deverá trazer condições definindo responsabilidades e, sobretudo, fixando o prazo de duração para sua fase experimental.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.