PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

30/12/1953 00:12
LEI Nº 318/1953

LEI Nº 318/1953
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao que dispõe o Art. 49, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para o atendimento de gratificação adicional a que tem direito, no corrente ano, o funcionário VICTOR CHARLIER

Art. 2º Servirá de recurso ao Crédito referido no Artigo 1º, igual importância, proveniente de arrecadação a maior, que se verificar no exercício.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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