LEI Nº 6364/2019
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS DE DIREITOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA NA PAGINA OFICIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar em sua página oficial os seguintes dados dos Conselhos de Direitos do Município:
I - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II - dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail, endereço);
III - calendário anual contendo as datas das reuniões a realizar-se;
IV - horário e endereço do local onde ocorrerem as reuniões;
V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de julho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal