PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 26 de maio de 2024

09/07/2019 00:07
LEI Nº 6364/2019

LEI Nº 6364/2019
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS DE DIREITOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA NA PAGINA OFICIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar em sua página oficial os seguintes dados dos Conselhos de Direitos do Município:
I - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II - dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail, endereço);
III - calendário anual contendo as datas das reuniões a realizar-se;
IV - horário e endereço do local onde ocorrerem as reuniões;
V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de julho de 2019.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 09/07/2019 - 09:58:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/07/2019 - 09:58:52 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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