PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

09/07/2019 00:07
LEI Nº 6365/2019

LEI Nº 6365/2019
INSTITUI O PROJETO SABER DIREITO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Institui o Projeto Saber Direito, no Município de Santa Maria, em parceria com as faculdades e universidades do ensino público e privado, com a realização de aulas expositivas sobre Constituição Federal, direitos humanos, áreas de atuação do direito público/privado aos alunos da Rede Pública Municipal.
 
Art. 2º As palestras serão ministradas pelos alunos das faculdades e universidades de forma não onerosa, contudo, serão computadas como atividades complementares, a critério da universidade.
Parágrafo único. As palestras referidas no caput desse artigo são voltadas para alunos a partir do 1º ano do Ensino Fundamental, podendo ser adaptadas para pais e profissionais da área de educação.
 
Art. 3º Fica a critério das instituições de ensino superior a participação no programa, bem como, a disponibilização em seus calendários acadêmicos as respectivas datas e escolas onde serão ministradas as palestras.
 
Art. 4º As atividades realizadas por estes alunos serão avaliadas por tutores da própria instituição.
 
Art. 5º O status de certificação na participação deste projeto é de atividade voluntária, não gerando ônus ao Poder Executivo Municipal, nem qualquer tipo de vínculo entre  o palestrante e o Município.
  
Art. 6º Caberá às instituições de ensino superior estabelecer os critérios de avaliação e certificação pelas palestras ministradas, inclusive no que diz respeito às horas complementares a serem atribuídas ao aluno.
 
Art. 7º O aluno deverá apresentar relatório da atividade, o qual deverá conter a assinatura de seu tutor ou responsável pela atividade para que seja comprovada a sua efetiva participação na atividade.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de julho de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 09/07/2019 - 10:00:19 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/07/2019 - 10:00:19 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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