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Art. 1º Cancela a dívida do Imposto Predial de AGNELO PEREIRA DA COSTA, correspondente aos anos de 1950, 1951, 1952 e 1953, num montante de Cr$ 188,80.
Art. 2º Isenta do referido Imposto, enquanto viver, o paralítico AGNELO PEREIRA DA COSTA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.