PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

21/12/1953 00:12
LEI Nº 314/1953

LEI Nº 314/1953
CANCELA DÍVIDA DO IMPOSTO PREDIAL E ISENTA DO REFERIDO IMPOSTO, DURANTE A VIDA, O PARALÍTICO AGNELO PEREIRA DA COSTA, RESIDENTE À RUA TERRENOS CATÃO COELHO, Nº 73.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Cancela a dívida do Imposto Predial de AGNELO PEREIRA DA COSTA, correspondente aos anos de 1950, 1951, 1952 e 1953, num montante de Cr$ 188,80.

Art. 2º Isenta do referido Imposto, enquanto viver, o paralítico AGNELO PEREIRA DA COSTA.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços