PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

21/12/1953 00:12
LEI Nº 311/1953

LEI Nº 311/1953
AUTORIZA O CANCELAMENTO DE DÉBITOS LANÇADOS EM DÍVIDA ATIVA.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar, até 31 de dezembro de 1952, os débitos lançados em Dívida Ativa em nome das viúvas ANTONIA VIEIRA e DALILA BELEN HENRIQUES, relativas ao Imposto Predial e Terreno Baldio, respectivamente.

Parágrafo Único - Ficam excluídos dos benefícios desta lei os débitos relativos e calçamento ou asfaltamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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