PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

17/12/1953 00:12
LEI Nº 309/1953

LEI Nº 309/1953
CRIA O DEPARTAMENTO DE CERTAMES E DIVERSÕES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica criado o Departamento de Certames e Diversões do Município de Santa Maria, autônomo e diretamente subordinado ao Chefe do Executivo Municipal, destinado a promover e superintender certames artísticos, culturais, científicos, cívicos e sociais.

Art. 2º O Departamento de Certames e Diversões será dirigido pelo Secretário do Município e assessorado pelo Diretor do Centro Cultural, Diretor do Ensino Municipal, três representantes da Câmara de Vereadores, presidentes ou representantes das seguintes Entidades: Rotary Clube, Joquei Clube Santamariense, Liga Santamariense de Futebol, Liga Santamariense de Basquete, Associação Comercial, Associação Riograndense de Música, representantes da Imprensa e Rádio.

Art. 3º Para os trabalhos burocráticos do Departamento, aproveitar-se-á elementos do quadro de funcionários municipais, sem prejuízo de suas funções.

Art. 4º O Departamento promoverá a adoção de providências e medidas com o fim de:

a) readaptação dos antigos locais de atração do Município;
b) incrementar o intercâmbio cultural, social, artístico e científico com os demais Municípios, proporcionando todas as facilidades possíveis;
c) organizar e patrocinar programas de diversões para o povo em geral, através de espetáculos, concertos, festas de caráter popular, de feição folclórica, etc.;
d) tornar o Carnaval uma festa popular o mais possível ligada a esse Departamento que emprestará a este festejo o seu apoio indispensável;
e) criar os Jogos da Primavera, nos moldes tradicionais desses festejos, com competições esportivas e culturais, especialmente dedicadas à juventude.

Art. 5º Afora as disposições do Art. 4º, o Departamento patrocinará, na medida de suas possibilidades, o clássico do Jóquei Clube Santamariense, Concursos Hípicos, Torneiros de Tênis, Futebol e Basquete, Circuitos Automobilísticos, Provas Aviatórios, Corsos Carnavalescos, Concursos de Modas e Vitrines, Espetáculos de Revistas e Teatrais, Lançamentos de filmes cinematográficos em primeira mão, Curso de Aperfeiçoamento nos estabelecimentos hispitalares e educacionais, abrangendo os setores científicos, técnicos, artístico, etc., Congresso e Conferências, Exposições, Certames Diversos, etc.

Art. 6º O Departamento promoverá ainda, com a máxima brevidade, o lançamento do Estádio Municipal, fazendo a devida planificação e submetendo-se, posteriormente, à apreciação da Câmara de Vereadores.

Art. 7º Dentro de sessenta dias, a partir da data da promulgação desta Lei, o Executivo apresentará à Câmara, para apreciação, o respectivo projeto de regulamentação do Departamento de Certames e Diversões do Município de Santa Maria.

Art. 8º Para suprir as primeiras atividades do Departamento, em 1954, a Câmara votará um crédito especial de 50 mil cruzeiros, suplementável, se for preciso, no decorrer do exercício, após a planificação.

Parágrafo Único - A partir de 1954, o Executivo fará constar na Proposta Orçamentária, verba específica para manutenção do D.C.D.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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