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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica criado o Departamento de Certames e Diversões do Município de Santa Maria, autônomo e diretamente subordinado ao Chefe do Executivo Municipal, destinado a promover e superintender certames artísticos, culturais, científicos, cívicos e sociais.
Art. 2º O Departamento de Certames e Diversões será dirigido pelo Secretário do Município e assessorado pelo Diretor do Centro Cultural, Diretor do Ensino Municipal, três representantes da Câmara de Vereadores, presidentes ou representantes das seguintes Entidades: Rotary Clube, Joquei Clube Santamariense, Liga Santamariense de Futebol, Liga Santamariense de Basquete, Associação Comercial, Associação Riograndense de Música, representantes da Imprensa e Rádio.
Art. 3º Para os trabalhos burocráticos do Departamento, aproveitar-se-á elementos do quadro de funcionários municipais, sem prejuízo de suas funções.
Art. 4º O Departamento promoverá a adoção de providências e medidas com o fim de:
Art. 5º Afora as disposições do
Art. 4º, o Departamento patrocinará, na medida de suas possibilidades, o clássico do Jóquei Clube Santamariense, Concursos Hípicos, Torneiros de Tênis, Futebol e Basquete, Circuitos Automobilísticos, Provas Aviatórios, Corsos Carnavalescos, Concursos de Modas e Vitrines, Espetáculos de Revistas e Teatrais, Lançamentos de filmes cinematográficos em primeira mão, Curso de Aperfeiçoamento nos estabelecimentos hispitalares e educacionais, abrangendo os setores científicos, técnicos, artístico, etc., Congresso e Conferências, Exposições, Certames Diversos, etc.
Art. 6º O Departamento promoverá ainda, com a máxima brevidade, o lançamento do Estádio Municipal, fazendo a devida planificação e submetendo-se, posteriormente, à apreciação da Câmara de Vereadores.
Art. 7º Dentro de sessenta dias, a partir da data da promulgação desta Lei, o Executivo apresentará à Câmara, para apreciação, o respectivo projeto de regulamentação do Departamento de Certames e Diversões do Município de Santa Maria.
Art. 8º Para suprir as primeiras atividades do Departamento, em 1954, a Câmara votará um crédito especial de 50 mil cruzeiros, suplementável, se for preciso, no decorrer do exercício, após a planificação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.