LEI Nº 308/1953
CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE IRIA BASTOS DA SILVA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa lançada em nome de IRIA BASTOS DA SILVA, até 31 de dezembro de 1952.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal