LEI Nº 307/1953
CONCEDE 50% DE ABATIMENTO NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE VIRGILINA ARAUJO, REFERENTE AO PRÉDIO 733, DA AV. INDEPENDÊNCIA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) na Dívida Ativa lançada em nome de VIRGILINA ARAUJO e referente ao prédio nº 733, da Av. Independência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal