LEI Nº 306/1953
CONCEDE UM AUXÍLIO DE CR$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) A JOÃO HENRIQUE KMOHANN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Sr. JOÃO HENRIQUE KMOHANN, como ajuda à cobertura de despesas provenientes da exposição de fatos da vida santamariense, de sua autoria.
Art. 2º Para fazer face à despesa autorizado pelo
Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por conta da arrecadação a maior que se verificar no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal