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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Sr. JOÃO HENRIQUE KMOHANN, como ajuda à cobertura de despesas provenientes da exposição de fatos da vida santamariense, de sua autoria.
Art. 2º Para fazer face à despesa autorizado pelo
Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por conta da arrecadação a maior que se verificar no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.