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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto um crédito especial de DEZ MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS-Cr$ 10.500,00, destinado à concessão de um auxílio extraordinário, no corrente exercício, ao ATLÉTICO ESPORTE CLUBE, para custeio de despesas que serão efetuadas por ocasião do desenrolar do Campeonato Estadual de Basquete, a ser realizado na Cidade de Pelotas.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito mencionado no artigo anterior, parte da arrecadação a maior verificada neste exercício, na quantia de Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.