LEI Nº 304/1953
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO NO CEMITÉRIO DE SILVEIRA MARTINS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sra. CARMÉLIA PERUFFO, um terreno no Cemitério de Silveira Martins, onde se encontra sepultado o Sr. João da Silva Flôres, para que possa a beneficiada por esta Lei construir um túmulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal