PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

17/11/1953 00:11
LEI Nº 303/1953

LEI Nº 303/1953
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 278, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 278, de 5 de novembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - As reconstruções, acréscimos, reformas ou reparações, demolições de prédios, muros, quaisquer tapumes e calçadas, ficam sujeitas ao pagamento de Cr$ 3,00 (três cruzeiros) por mt2 ou fração, de cada uma das obras a serem feitas".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete (17) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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