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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 278, de 5 de novembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - As reconstruções, acréscimos, reformas ou reparações, demolições de prédios, muros, quaisquer tapumes e calçadas, ficam sujeitas ao pagamento de Cr$ 3,00 (três cruzeiros) por mt2 ou fração, de cada uma das obras a serem feitas".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.