LEI Nº 303/1953
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 278, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº
278, de 5 de novembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 3º - As reconstruções, acréscimos, reformas ou reparações, demolições de prédios, muros, quaisquer tapumes e calçadas, ficam sujeitas ao pagamento de Cr$ 3,00 (três cruzeiros) por mt2 ou fração, de cada uma das obras a serem feitas".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete (17) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal