PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

16/12/1953 00:12
LEI Nº 302/1953

LEI Nº 302/1953
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE VERBA DA CÂMARA DE VEREADORES.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) destinado ao reforço da verba 100-Câmara de Vereadores - 8.00.1 a) Subsídios de Vereadores.

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada pelo Art. 1º, parte da arrecadação a maior que se verificar no corrente exercício.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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