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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) destinado ao reforço da verba 100-Câmara de Vereadores - 8.00.1 a) Subsídios de Vereadores.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada pelo
Art. 1º, parte da arrecadação a maior que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.