PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

14/12/1953 00:12
LEI Nº 301/1953

LEI Nº 301/1953
INSTITUE O PRÊMIO "FELIPE DE OLIVEIRA" PARA O MELHOR LIVRO DE POESIAS DE POETA SANTAMARIENSE E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica instituído, a partir de 1954, o prêmio anual de poesia denominado "Felipe de Oliveira".

Art. 2º Este prêmio, no valor de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), será atribuído ao melhor livro de versos de poeta santamariense, publicado ou inédito, que venha a ser escrito depois da instituição deste prêmio.

Parágrafo Único - Quando não houver concorrentes a este prêmio, a importância que a ele se destina deverá reverter em benefício da Biblioteca Pública, que só poderá aplicá-la na compra de obras literárias ou didáticas ou, ainda, na promoção de conferências educativas ou científicas, exposições de arte, etc.

Art. 3º Os livros que pretendam concorrer à láurea devem ser entregues à Secretaria da Prefeitura até 31 de maio de cada ano para que possam ser encaminhados ao julgamento da Academia Sul-Riograndense de Letras, na Capital do Estado.

Art. 4º A entrega do Prêmio "Felipe de Oliveira" será feita em solenidade pública, no Centro Cultural da Cidade, no dia 23 de agosto de cada ano, data comemorativa do nascimento do autor de LATERNA VERDE.

Art. 5º As Leis de Orçamento, a partir de 1955, consignarão em título próprio, os recursos necessários à manutenção deste prêmio.

Parágrafo Único - No exercício de 1954, o Prêmio "Felipe de Oliveira", em caso de existência de concorrentes, será pago por um crédito especial a ser aberto na oportunidade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços