LEI Nº 299/1953
OBRIGA A INSTALAÇÃO DE BOMBAS DE RECALQUE DE ÁGUA NOS PRÉDIOS DE DOIS OU MAIS PISOS, QUANDO DESTINADOS À LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a obrigar a todo o proprietário que venha a construir prédio com dois ou mais pisos destinados à locação, a instalar bomba de recalque para água, em zonas necessárias.
§ 1º - Os prédios já construídos terão o prazo de 3 (três) meses para fazer a instalação prevista neste artigo, quando for o caso de prédio locado a terceiros.
§ 2º - Em caso do proprietário alugar o prédio que construiu destinado à sua própria habitação, deverá satisfazer antes as exigências desta Lei.
Art. 2º A Diretoria de Obras do Município entrará em atendimentos com os Serviços Industriais do Estado, nesta Cidade, para estabelecimento das zonas necessários, para os efeitos da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal