LEI Nº 298/1953
ISENTA DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS, PELO PRAZO DE DEZ (10) ANOS, S.A. EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE-VARIG.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento de impostos municipais a S.A. Empresa de Viação Aérea Riograndense-VARIG, na conformidade do que estabelece o Decreto nº 20.914, de 6 de julho de 1932, em seu art. 53, letra d), a contar do corrente exercício.
Art. 2º A isenção prevista no art. 1º é concedida a contar deste exercício e por um período de dez (10) anos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal