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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento de impostos municipais a S.A. Empresa de Viação Aérea Riograndense-VARIG, na conformidade do que estabelece o Decreto nº 20.914, de 6 de julho de 1932, em seu art. 53, letra d), a contar do corrente exercício.
Art. 2º A isenção prevista no art. 1º é concedida a contar deste exercício e por um período de dez (10) anos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.