LEI Nº 295/1953
CONCEDE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DE ABATIMENTO NA DÍVIDA ATIVA, LANÇADA EM NOME DE CLÉLIA DENARDI MAGOGA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) na Dívida Ativa lançada em nome de CLÉLIA DENARDI MAGOGA, até 31 de dezembro de 1952.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal