LEI Nº 293/1953
CONCEDE UMA SUBVENÇÃO ANUAL AO INSTITUTO DE MÚSICA "MOZART".
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É concedida uma subvenção anual ao Instituto de Música "MOZART", de Cr$ 5.000,00, a partir do exercício de 1954.
Art. 2º A presente Lei terá vigor a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal