LEI Nº 292/1953
AUMENTA A SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO CONSERVATÓRIO MUSICAL "CARLOS GOMES".
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica aumentada a subvenção anual que percebe o Conservatório Musical "CARLOS GOMES", de Cr$ 3.000,00, para Cr$ 5.000,00, anualmente, a partir de 1954.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal