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10/12/1953 00:12
LEI Nº 291/1953

LEI Nº 291/1953
CONCEDE UMA SUBVENÇÃO ANUAL AO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA "PALESTRINA"


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedida, a partir de 1954, uma subvenção anual de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Conservatório de Música "PALESTRINA", desta Cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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