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10/12/1953 00:12
LEI Nº 289/1953

LEI Nº 289/1953
CONCEDE UM AUXÍLIO AO "FRONTEIRA FUTEBOL CLUBE".


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedido um auxílio, no exercício de 1954, de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao FROTEIRA FUTEBOL CLUBE, destinado ao custeio de obras e melhoramentos que estão sendo realizados na sede social do mesmo.

Art. 2º A presente Lei terá vigor a partir 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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