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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É concedido um auxílio, no exercício de 1954, de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao FROTEIRA FUTEBOL CLUBE, destinado ao custeio de obras e melhoramentos que estão sendo realizados na sede social do mesmo.
Art. 2º A presente Lei terá vigor a partir 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.