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10/12/1953 00:12
LEI Nº 288/1953

LEI Nº 288/1953
CONCEDE AUXÍLIO AO IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao que dispõe o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedido ao IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE, desta Cidade, um auxílio de Cr$ 10.000,00, para custear parte das despesas decorrentes da construção de sua praça esportiva.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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