PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

04/12/1953 00:12
LEI Nº 287/1953

LEI Nº 287/1953
AUTORIZA A EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE INATIVOS AOS DOS ATIVOS, OBSERVADOS OS PADRÕES E CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Presidente da Câmara Municipal faz saber que esta decreta e promulga a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar, a partir de 1º de janeiro de 1954, os vencimentos dos inativos da Prefeitura aos dos funcionários ativos, observados os proventos atuais dos cargos correspondentes.

Art. 2º A Lei de Orçamento para 1954, sob código-Despesas Diversas 64-8.93.0 - Para equiparação dos vencimentos dos inativos - consignará a verba de Cr$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) para fazer face à despesa decorrente desta Lei.

Art. 3º Ficam excluídos das determinações desta Lei, os funcionários aposentados cujos vencimentos sejam superiores aos que perceberiam com as vantagens aqui previstas.

Parágrafo Único - Para concessão da melhoria prevista nesta Lei deverão ser respeitadas as condições do art. 92, da Lei Orgânica, modificado pela Lei Municipal nº 130, de 9 de novembro de 1951.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 4 de Dezembro de 1953.

DR. WALTER CECHELLA
Presidente

FRANCISCO ZEFERINO RODRIGUES CORRÊA
1º Secretário

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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