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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar, a partir de 1º de janeiro de 1954, os vencimentos dos inativos da Prefeitura aos dos funcionários ativos, observados os proventos atuais dos cargos correspondentes.
Art. 2º A Lei de Orçamento para 1954, sob código-Despesas Diversas 64-8.93.0 - Para equiparação dos vencimentos dos inativos - consignará a verba de Cr$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) para fazer face à despesa decorrente desta Lei.
Art. 3º Ficam excluídos das determinações desta Lei, os funcionários aposentados cujos vencimentos sejam superiores aos que perceberiam com as vantagens aqui previstas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.