LEI Nº 286/1953
CANCELA AS DÍVIDAS ATIVAS LANÇADAS EM NOME DE JOSÉ ISAAC MONASSA E HERDEIROS DE CELSO LUIZ SALDANHA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar as dívidas ativas lançadas em nome de José Isaac Monassa e Herdeiros de Celso Luiz Saldanha, até o exercício de 1952, inclusive.
Parágrafo Único - Não se inclui no cancelamento autorizado neste artigo, a taxa de calçamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal