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20/11/1953 00:11
LEI Nº 285/1953

LEI Nº 285/1953
CONCEDE UM AUXÍLIO DE CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) À SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo a conceder à Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assís Zona Norte, no presente exercício, a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 2º O numerário constante do presente auxílio deverá ser empregado, pela Direção daquela Sociedade, no aparelhamento da escola primária mantida pela referida Sociedade, em caráter gratuito, na Vila Nonohay, nesta cidade.

Art. 3º As despesas provenientes desta Lei serão atendidas pela arrecadação a maior que se verificar no presente exercício administrativo.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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