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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a conceder à Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assís Zona Norte, no presente exercício, a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º O numerário constante do presente auxílio deverá ser empregado, pela Direção daquela Sociedade, no aparelhamento da escola primária mantida pela referida Sociedade, em caráter gratuito, na Vila Nonohay, nesta cidade.
Art. 3º As despesas provenientes desta Lei serão atendidas pela arrecadação a maior que se verificar no presente exercício administrativo.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.