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Art. 1º Fica decretada a Lei de Orçamento para o exercício de 1954, na conformidade da proposta apresentada pelo Executivo Municipal, com as modificações aprovadas pelo Plenário, orçando a receita em Cr$ 16.317.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros) e fixando a Despesa em igual quantia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.