PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

11/11/1953 00:11
LEI Nº 284/1953

LEI Nº 284/1953
DECRETA A LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1954.


WALTER CECHELLA, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria. Faço Saber que a Câmara de Vereadores decretou a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica decretada a Lei de Orçamento para o exercício de 1954, na conformidade da proposta apresentada pelo Executivo Municipal, com as modificações aprovadas pelo Plenário, orçando a receita em Cr$ 16.317.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros) e fixando a Despesa em igual quantia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de Novembro de 1953.

DR. WALTER CECHELLA
Presidente

FRANCISCO ZEFERINO RODRIGUES CORRÊA
1º Secretário

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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