LEI Nº 284/1953
DECRETA A LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1954.
WALTER CECHELLA, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria. Faço Saber que a Câmara de Vereadores decretou a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica decretada a Lei de Orçamento para o exercício de 1954, na conformidade da proposta apresentada pelo Executivo Municipal, com as modificações aprovadas pelo Plenário, orçando a receita em Cr$ 16.317.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros) e fixando a Despesa em igual quantia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de Novembro de 1953.
DR. WALTER CECHELLA
Presidente
FRANCISCO ZEFERINO RODRIGUES CORRÊA
1º Secretário