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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a receber, em escritura pública, o terreno com a área de 242,44 mts2., situado à rua Gal. Canabarro, de propriedade do Sr. Oscar Albrecht, em pagamento da dívida de pavimentação asfáltica que o referido senhor deve à Fazenda Municipal, no valor de Cr$ 12.122,00 (doze mil, cento e vinte e dois cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.