LEI Nº 283/1953
AUTORIZA O EXECUTIVO, RECEBER EM PAGAMENTO DE UMA DÍVIDA, UMA FAIXA DE TERRENO.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a receber, em escritura pública, o terreno com a área de 242,44 mts2., situado à rua Gal. Canabarro, de propriedade do Sr. Oscar Albrecht, em pagamento da dívida de pavimentação asfáltica que o referido senhor deve à Fazenda Municipal, no valor de Cr$ 12.122,00 (doze mil, cento e vinte e dois cruzeiros).
Parágrafo Único - O terreno mencionado neste artigo, tem as seguintes metragens e confrontações: ao Norte, onde faz frente com a rua Gal. Canabarro, onde mede 20,90mts; ao Sul, mediando 20,90 dividindo com o imóvel de Oscar Albrecht; a Leste, fazendo limite com propriedade de Edy Schwartzbach, tem 12,90 mts e, ao Oeste, dividindo com um terreno de Helma Rabenschlag, mede 10,30 mts.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos onze (11) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal