LEI Nº 280/1953
CONCEDE ABATIMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) NA DÍVIDA ATIVA DA VIÚVA DE FRANCISCO ACHUTTI, SRA. ERNESTIVA ACHUTTI.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) na dívida ativa de Ernestina Pires Achutti, até 31.12.1953, para pagamento imediato do restante.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal