LEI Nº 279/1953
PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 42, DE 9.11.1948.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica prorrogada, a partir de 1954, e por mais cinco (5) anos, a vigência da Lei Municipal nº
42, de 9 de novembro de 1948, que prevê dotações orçamentárias destinadas ao Ensino Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal