PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

07/11/1953 00:11
LEI Nº 279/1953

LEI Nº 279/1953
PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 42, DE 9.11.1948.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica prorrogada, a partir de 1954, e por mais cinco (5) anos, a vigência da Lei Municipal nº 42, de 9 de novembro de 1948, que prevê dotações orçamentárias destinadas ao Ensino Municipal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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