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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

29/10/1953 00:10
LEI Nº 277/1953

LEI Nº 277/1953
INSTITUE O DIA 30 DE OUTUBRO COMO O "DIA DO COMERCIÁRIO" E ESTABELECE FERIADO DO MEIO DIA PARA A TARDE, PARA A CLASSE.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Institue o dia 30 de Outubro como o "Dia do Comerciário" e estabelece, para esta classe, feriado do meio dia para a tarde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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