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29/10/1953 00:10
LEI Nº 274/1953

LEI Nº 274/1953
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR ARRECADAÇÃO A MAIOR.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É aberto o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), em suplementação à seguinte dotação do orçamento em vigor.

50 - DÍVIDAS CONSOLIDADAS
8.74.4 - Juros de apólices.....Cr$ 20.000,00

Art. 2º Servirá de recurso à suplementação prevista no artigo 1º a arrecadação a maior que se verificar no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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