PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

23/10/1953 00:10
LEI Nº 273/1953

LEI Nº 273/1953
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA AO GUARANY ATLÂNTICO FUTEBOL CLUBE.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em escritura pública, ao GUARANY ATLÂNTICO FUTEBOL CLUBE, a área pertencente ao Patrimônio Municipal, com as seguintes confrontações:

Ao Norte, com o prolongamento da rua Castro Alves, onde mede 150,00 mts; ao Leste, com terrenos da Quadra I, onde mede 150,00 mts; ao Sul, com terrenos do Município, onde mede 150,00 mts; e, ao Oeste, com terrenos da quadra H, onde mede 150,00 mts.

Parágrafo Único - Para os efeitos da presente Lei, o Guarany Atlântico Futebol Clube não poderá transferir o imóvel que lhe é doado.

Art. 2º No caso de extinção da referida agremiação esportiva, reverterá o terreno acima mencionado ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que neles existirem.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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