LEI Nº 272/1953
CANCELA A DÍVIDA DE IMPOSTO PREDIAL E DÍVIDA ATIVA DOS MENORES ÓRFÃOS HELENA, ELY, ELSA E RUBENS MIRANDA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o débito dos menores Helena, Ely, Elsa e Rubens Miranda, para com a Fazenda Municipal, proveniente do imposto predial e dívida ativa, referente ao 1º semestre de 1950 ao 1º semestre de 1953.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal