PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

15/10/1953 00:10
LEI Nº 272/1953

LEI Nº 272/1953
CANCELA A DÍVIDA DE IMPOSTO PREDIAL E DÍVIDA ATIVA DOS MENORES ÓRFÃOS HELENA, ELY, ELSA E RUBENS MIRANDA.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o débito dos menores Helena, Ely, Elsa e Rubens Miranda, para com a Fazenda Municipal, proveniente do imposto predial e dívida ativa, referente ao 1º semestre de 1950 ao 1º semestre de 1953.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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